Aqui voçê vai encontrar as mais absurdas conclusões, remunos e historinhas baseadas em temas de Direito! Podem acreditar!

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quinta-feira, 18 de março de 2010

Sala de estar dos Nardoni




No próximo dia 22 deste mês será o julgamento de Anna Carolinna Jatobá e Alexandre Nardoni, acusados de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, em 29 de março de 2008.

O tribunal do júri será composto por: 40 jurados convocados, o juiz presidente do caso ( Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana), um promotor de justiça, um advogado de defesa, 7 jurados e os réus.


Acredita-se que o julgamento irá durar 3 dias. Há rumores que o advogado de defesa vai ter muito trabalho para compor a sua defesa. Dizem (na verdade, EU que disse) que o promotor vai incorporar o Dr. Fucking na hora do 'vamo ver'!

-MINHA DEFESA-

Acho digna a profissão de advogado. Com base em leis eles tem o 'poder' de 'amaciar a carne' de seus clientes antes de irem para o 'abatedouro', digo, o júri. Isso só vale para aqueles que REALMENTE sabem como usar a lei para o bem.

Acho graça quando falam em 'advogados de porta de cadeia', ou 'advogados do diabo'. Isso só pode ser dito por quem REALMENTE não sabe o que está dizendo. Quem diz que odeia advogados um dia vai precisar de um, viu?

Quem mais defenderia o pior criminoso na face da terra se não o seu ADVOGADO AMIGO???

E se fosse voçê que estivesse lá??

E se fosse um parente seu???

Voçê iria chamar quem??? Um padre?? Não. Um ADVOGADO. Mas nesse caso, ele não seria um advogado do diabo, né?? Huuummm, típico.

Vejamos: Um advogado que defende reús como os Nardoni, seria um advogado do diabo??? Ou ele somente estaria 'querendo mídia', como muitos falam por aí?? Resposta: nenhuma das duas. Ele somente estaria seguindo o seu trabalho normal de advogado! Simples.

Se os Nardoni são inocentes ou não, isso quem vai decidir é o JUIZ. O Juiz, após os votos dos jurados, votos estes SECRETOS, quem irá anunciar a decisão final( e emocionante!). Simples.

Acho que o maior pepino fica com os jurados e o juiz. Penso.

Vai por mim. Já assisti a alguns júris e registrei momentos únicos:

-Estudantes vidrados nas teses dos professores (eu--hehe);
-Gente discutindo doutrina;
-Vaias (é, tem gente que pensa que júri é jogo de futebol), palmas (tem gente que empolga;
-Gente dormindo (na verdade, ele nem era estudante de direito e só estava ali porque tinha ar-condicionado e ele queria tirar uma soneca!);
-Repóteres impacientes.

Enfim, o júri é um grande aprendizado. Principalmente para quem gosta de direito penal que nem eu.


É por isso que digo que tudo no Direito é perfeito. Voçê aprende diante das situações mais delicadas da vida. E se voçê for o advogado da causa, melhor ainda, pois ainda ganha por isso.

Quem foi que disse que o DIABO pagaria os honorários???? Acho que não, viu? Ele é DIABO, pow!!!!

))))))))))escrito por esta reles bacharel em direito((((((((((

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terça-feira, 16 de março de 2010

HISTÓRIAS ABSURDAS, ENGRAÇADAS, ESTÚPIDAS, BLAH, BLAH--MAS ATÉ QUE PODE SER BEM LEGAL LER!



A turma do bar em:
Zé Cirrose e a vida 'marvada'


Zé Cirrose, um apreciador habitual de bebidas com alto teor alccolico, indignado, desabafa para Francisco Pé-de-cana, seu amigo de copo:

-Poxa, Pé-de-cana! Esse negócio de não, poder dirigir depois de beber é um saco. Pense num cidadão p****!- fala

Francisco Pé-de-cana, olhando o amigo com lágrimas nos olhos, diz:

-Calma, Zé. Pense no lado bom. A sua mulher dirige, já que ela não bebe nem suco de uva diet!-brinca Pé-de-cana

-A Vera Lúcida? Aquela lá vai ser a primeira a detestar isso!-confessa Zé Cirrose

-Ora, pingas, porque?-interrogou Pé

-Ora, Pé! A Vera Lúcida sempre me diz que é melhor ir pra cama comigo no estilo 'beber, cair e levantar' do que ir no estilo 'velocidade máxima, do créu', pois é 'The Flash'-revelou

))))))))escrito por esta reles bacharel em Direito((((((((

Aprendiz de humorista e outras bobagens.
Aprecie esta piada sem moderação.

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A TEORIA GERAL DO PROCESSO DE TÉRMINO DO NAMORO!




-AS CONDIÇÕES (às vezes precárias) DA AÇÃO (ou do namoro)-


SENTEÇA TERMINATIVA: Não resolve o mérito, pois não se discutiu o conflito de interesse. A sentença terminativa é como se fosse o namorado (safado) que simplesmente termina o namoro sem ao menos dizer o porquê!

E quais são as condições da ação??

1. legitimidade das partes (se os pais concordarem, né??);
2. interesse de agir (o pretendente gosta ou não);
3. possibilidade jurídica do pedido (pode namorar ou não-coisinha meio tempo das cavernas, mas vale como exemplo tosco).

*EXAME DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO*

Trata-se de uma matéria de ORDEM PÚBLICA (do Estado), logo há INTERESSE PÚBLICO!

Não há PRECLUSÃO PROSCESSUAL quando se fala em matéria de interesse público. Poderá ser enfrentada a qualquer tempo pelo juiz, o operador da ordem pública.

Poderá até ser enfrentada de ofícil pelo jiz. Havendo carência de algum dos pressupostos da ação, o réu pode suscitar o tema como PRELIMIRAR PEREMPTÓRIA na contestação. Havendo acolhimento (deferimento) da arguição, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.

*EXTINÇÃO DO PROCESSO PELAAUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO*


-A falta de uma das condções da ação-
O promovente tropeça em obstáculos (não pode seguir em frente). O juiz (que pode ser o namorado) prolata uma sentença terminativa (término do namoro sem nenhuma razão aparente).

Com o fim do processo (namoro), sem a resolução do mérito, sem a análise do pedido ( sem dizer para a namorada porque), produz coisa julgada formal, ou seja, matéria não foi analisada. Não faz coisa julgada material. Causa efeitos apenas endoprocessuais (possibilidade de repropositura de nova ação), desde que seja possível sanar o vício que determinou a primeira extinção.

-QUANDO?

1. Após o deferimento da PI recebida por meio de sentença terminativa (sem resolução do mérito);
2. após a contestação recebida (com acolhimento da preliminar arguída pelo réu);
3. em qualquer momento posterior ao oferecimento da contestação, enquanto não esgotada a instância ordiaria (1º e 2º graus de jurisdição).

*ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA AÇÃO*

#PARTES-----autor: quem pede
-----réu : em face de quem se pede

#CAUSAS DE PEDIR----O porquê do pedido; motivo

#PEDIDO-----o objeto da ação; o que se pede


))))))))))escrito por esta reles bacharel em Direito(((((((((((

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Quem sou eu

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